Rainha Elizabeth II Admin
Mensagens : 194 Data de inscrição : 11/09/2011
Ficha do personagem Faixa etária: Idoso [60 ou +] Estado de relação: Viúvo Idade:
| Assunto: Regras da criação das Residências Ter Set 13, 2011 3:53 pm | |
| As regras para criar a tua residência são básicas: - Só pode haver uma casa por família, mas há excepções [se a tua personagem quiser forma uma nova família; se quiser ir viver com alguns colegas ou algo do género. Mas não se esqueçam, avisem a Administração primeiro];
- As personagens só podem mudar de casa - sozinhas - se tiverem mais de 18 anos;
- A casa pode ser ocupada por outros membros mesmo que não sejam do mesmo agregado familiar. (Ex: amigos, colegas de intercâmbio. Se quiseres até podes pô-lo a morar com estranhos completos [mas isso precisa de ser combinado entre vocês]!);
- As residências podem ser colocadas apenas numa das três ruas e cabe-vos a vocês decidir em qual querem que fique [têm de ter em conta a situação económica em que se encontra a vossa família. Por exemplo, uma família pobre não pode viver num local de gente rica e vice-versa];
- Será a Administração a criar as vossas residências na rua que escolheram, mas serão vocês a criar as divisões na vossa Residência;
- Tens de ter em consideração o poder económico da tua família de modo a que seja mais realista; por exemplo, se a família em questão tiver um baixo poder económico, não convém ter muitas extravagâncias nem muitas divisões.
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